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Artigo 10º da Lei de Franquias | Lei nº 8.955 de 15 de dezembro de 1994

Dispõe sobre o contrato de franquia empresarial (franchising) e dá outras providências.

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Art. 10

Esta lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após sua publicação.

Art. 10 da Lei de Franquias - Lei 8.955 /1994