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Artigo 1º da Lei de Franquias | Lei nº 8.955 de 15 de dezembro de 1994

Dispõe sobre o contrato de franquia empresarial (franchising) e dá outras providências.

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Art. 1º

Os contratos de franquia empresarial são disciplinados por esta lei.

Art. 1º da Lei de Franquias - Lei 8.955 /1994