Artigo 2º da Lei nº 8.949 de 9 de dezembro de 1994
Acrescenta parágrafo ao art. 442 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para declarar a inexistência de vínculo empregatício entre as cooperativas e seus associados.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.