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Artigo 2º da Lei nº 8.949 de 9 de dezembro de 1994

Acrescenta parágrafo ao art. 442 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para declarar a inexistência de vínculo empregatício entre as cooperativas e seus associados.

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Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.