Artigo 3º da Lei nº 8.946 de 5 de dezembro de 1994
Cria o Sistema Educacional Desportivo Brasileiro, integrado ao Sistema Brasileiro de Desporto.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ao Sistema Educacional Desportivo Brasileiro caberá organizar programas desportivos, integrados à programação educacional das escolas públicas e particulares de todos os graus de ensino.