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Artigo 11 da Lei nº 8.946 de 5 de dezembro de 1994

Cria o Sistema Educacional Desportivo Brasileiro, integrado ao Sistema Brasileiro de Desporto.

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Art. 11

O Poder Executivo regulamentará a interação dos sistemas desportivos e educacional, de modo a iniciar a sua implementação no ano seguinte à aprovação desta lei.

Art. 11 da Lei 8.946 /1994