Artigo 10º da Lei nº 8.946 de 5 de dezembro de 1994
Cria o Sistema Educacional Desportivo Brasileiro, integrado ao Sistema Brasileiro de Desporto.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Os recursos necessários à aplicação desta lei terão origem naqueles assegurados pelo art. 39 da Lei nº 8.672, de 6 de julho de 1993 , observando-se a prioridade referida no inciso II do art. 217 da Constituição Federal , na distribuição dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Desportivo e nos termos do art. 44 da mesma lei.