Artigo 1º da Lei nº 8.946 de 5 de dezembro de 1994
Cria o Sistema Educacional Desportivo Brasileiro, integrado ao Sistema Brasileiro de Desporto.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Sistema Educacional Desportivo Brasileiro, integrado ao Sistema Brasileiro do Desporto, de que trata o art. 4º da Lei nº 8.672, de 6 de julho de 1993 , obrigando-se o Ministério responsável pela área da educação a incluí-lo na elaboração do Plano Nacional do Desporto, na forma do § 3º do mesmo artigo.