Artigo 6º da Lei nº 8.945 de 25 de Novembro de 1994
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Integração Regional, crédito extraordinário no valor de R$ 38.786.500,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 644, de 6 de outubro de 1994.