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Artigo 4º da Lei nº 8.945 de 25 de Novembro de 1994

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Integração Regional, crédito extraordinário no valor de R$ 38.786.500,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.

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Art. 4º

A liberação dos recursos e a sua destinação serão regidas pelo disposto nos arts. 4º e 5º da Lei nº 8.651, de 28 de abril de 1993.

Art. 4º da Lei 8.945 /1994