Artigo 4º da Lei nº 8.944 de 25 de Novembro de 1994
Autoriza a Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, a doar às populações carentes quatrocentas mil toneladas de alimentos, de acordo com o Programa de Distribuição Emergencial de Alimentos - PRODEA.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 658, de 13 de outubro de 1994.