Artigo 3º da Lei nº 8.941 de 25 de Novembro de 1994
Altera a redação do inciso I do art. 65 da Lei; nº 8.694, de 12 de agosto de 1993, alterada pela Lei nº 8.928, de 10 de agosto de 1994.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.