Artigo 2º da Lei nº 8.941 de 25 de Novembro de 1994
Altera a redação do inciso I do art. 65 da Lei; nº 8.694, de 12 de agosto de 1993, alterada pela Lei nº 8.928, de 10 de agosto de 1994.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 646, de 7 de outubro de 1994.