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Artigo 2º da Lei nº 8.941 de 25 de Novembro de 1994

Altera a redação do inciso I do art. 65 da Lei; nº 8.694, de 12 de agosto de 1993, alterada pela Lei nº 8.928, de 10 de agosto de 1994.

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Art. 2º

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 646, de 7 de outubro de 1994.

Art. 2º da Lei 8.941 /1994