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Artigo 4º da Lei nº 8.937 de 25 de Novembro de 1994

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Integração Regional, crédito extraordinário no valor de R$ 4.000.000,00, para os fins que especifica.


Art. 4º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.