JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 8.937 de 25 de Novembro de 1994

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Integração Regional, crédito extraordinário no valor de R$ 4.000.000,00, para os fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 634, de 27 de setembro de 1994.

Art. 3º da Lei 8.937 /1994