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Artigo 47, Parágrafo Único da Lei nº 8.934 de 18 de Novembro de 1994

Dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e dá outras providências.

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Art. 47

Das decisões do plenário cabe recurso ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração como última instância administrativa. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)

Parágrafo único

(Revogado ). (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)

Art. 47, Parágrafo Único da Lei 8.934 /1994