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Artigo 47 da Lei nº 8.934 de 18 de Novembro de 1994

Dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e dá outras providências.

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Art. 47

Das decisões do plenário cabe recurso ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração como última instância administrativa. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)

Parágrafo único

(Revogado ). (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)

Art. 47 da Lei 8.934 /1994 | JurisHand