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Artigo 23, Inciso II da Lei nº 8.934 de 18 de Novembro de 1994

Dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e dá outras providências.

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Art. 23

Compete ao presidente:

I

a direção e representação geral da junta;

II

dar posse aos vogais, convocar e dirigir as sessões do Plenário, superintender todos os serviços e velar pelo fiel cumprimento das normas legais e regulamentares.