JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 23 da Lei nº 8.934 de 18 de Novembro de 1994

Dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 23

Compete ao presidente:

I

a direção e representação geral da junta;

II

dar posse aos vogais, convocar e dirigir as sessões do Plenário, superintender todos os serviços e velar pelo fiel cumprimento das normas legais e regulamentares.

Art. 23 da Lei 8.934 /1994