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Artigo 9º da Lei nº 8.933 de 9 de Novembro de 1994

Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1994.

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Art. 9º

A despesa do Orçamento de Investimento, observada a programação constante da Parte III, em anexo a esta lei, e não computadas as empresas constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, é fixada em R$ 5.254.822.821,00 (cinco bilhões, duzentos e cinqüenta e quatro milhões, oitocentos e vinte e dois mil e oitocentos e vinte e um reais), com o seguinte desdobramento: Demonstrativo dos Investimentos - Por Órgãos Especificação VALOR (R$ 1,00) Presidência da República 2.296.745 Ministério da Aeronáutica 18.918.779 Ministério da Ciência e Tecnologia 308.558 Ministério da Fazenda 279.599.012 Ministério do Exército 14.972.198 Ministério da Marinha 89.930 Ministério de Minas e Energia 2.664.700.353 Ministério da Previdência Social 5.432.648 Ministério da Saúde - Fundo Nacional de Saúde 2.002.491 Ministério dos Transportes 187.014.572 Ministério das Comunicações 2.079.487.535 TOTAL 5.254.822.821

Art. 9º da Lei 8.933 /1994