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Artigo 5º da Lei nº 8.933 de 9 de Novembro de 1994

Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1994.

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Art. 5º

A despesa fixada à conta de recursos previstos neste Título, observada a programação constante na Parte I em anexo, apresenta, por órgão, o seguinte desdobramento e respectivos percentuais de distribuição, conforme discriminados no quadro I que integra esta lei.

Parágrafo único

O Poder Executivo poderá designar órgãos centrais para movimentar dotações atribuídas às unidades orçamentárias, nos termos da legislação que rege a matéria.

Art. 5º da Lei 8.933 /1994