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Artigo 4º, Inciso II da Lei nº 8.933 de 9 de Novembro de 1994

Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1994.

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Art. 4º

A Despesa Total, no mesmo valor da Receita Total, é fixada:

I

no Orçamento Fiscal, em R$ 175.703.138.797,00 (cento e setenta e cinco bilhões, setecentos e três milhões, cento e trinta e oito mil e setecentos e noventa e sete reais); e

II

no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 39.123.688.620,00 (trinta e nove bilhões, cento e vinte e três milhões, seiscentos e oitenta e oito mil e seiscentos e vinte reais).

Art. 4º, II da Lei 8.933 /1994