Artigo 14 da Lei nº 8.933 de 9 de Novembro de 1994
Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1994.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, convalidados os atos praticados com base no art. 65 da Lei nº 8.694, de 12 de agosto de 1993 , com a nova redação dada pelo art. 1º da Lei nº 8.928, de 10 de agosto de 1994.