Artigo 11 da Lei nº 8.933 de 9 de Novembro de 1994
Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1994.
Acessar conteúdo completoArt. 11
É o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares para cada subprojeto ou subatividade, até o limite de vinte por cento do respectivo valor, mediante a anulação parcial de dotações orçamentárias da mesma empresa.