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Artigo 10º da Lei nº 8.933 de 9 de Novembro de 1994

Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1994.

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Art. 10

As fontes de receita, para cobertura da despesa fixada no artigo anterior, decorrentes da geração de recursos próprios, de recursos destinados ao aumento do patrimônio líquido e de operações de crédito, internas e externas, vedado o endividamento junto a empreiteiras, fornecedores ou instituições financeiras para compensar frustração de receita, são estimadas com o seguinte desdobramento: Detalhamento das Fontes de Financiamento dos Investimentos Especificação Valor (R$ 1,00) Recursos próprios 1.973.073.687 Geração Própria 1.973.073.687 Recursos para Aumento do Patrimônio Líquido 565.065.535 Tesouro (direto) 78.576.605 Controladora 70.515.653 Outras Estatais 15.951.474 Outras Fontes 400.021.803 Operações de Crédito de Longo Prazo 1.729.661.271 Internas 689.321.777 Externas 1.040.339.494 Outros Recursos de Longo Prazo 987.022.328 Controladora 912.077.257 Outras Estatais 56.589.416 Outras Fontes 18.355.655 TOTAL 5.254.822.821

Art. 10 da Lei 8.933 /1994