Artigo 33, Parágrafo Único da Lei nº 8.931 de 22 de Setembro de 1994
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária anual de 1995 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 33
A destinação de recursos para equalização de encargos financeiros ou de preços, pagamento de bonificações a produtores e vendedores, e ajuda financeira, a qualquer título, a empresa com fins lucrativos, observará o disposto nos arts. 18, parágrafo único , e 19 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo único
Será mencionada no respectivo projeto ou atividade orçamentária a legislação que autorizou o benefício.