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Artigo 33 da Lei nº 8.931 de 22 de Setembro de 1994

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária anual de 1995 e dá outras providências.

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Art. 33

A destinação de recursos para equalização de encargos financeiros ou de preços, pagamento de bonificações a produtores e vendedores, e ajuda financeira, a qualquer título, a empresa com fins lucrativos, observará o disposto nos arts. 18, parágrafo único , e 19 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Parágrafo único

Será mencionada no respectivo projeto ou atividade orçamentária a legislação que autorizou o benefício.

Art. 33 da Lei 8.931 /1994