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Artigo 1º da Lei nº 8.927 de 9 de Agosto de 1994

Dá a denominação de "Rodovia Vital Brasil" ao trecho da rodovia BR-267 que interliga as cidades mineiras de Juiz de Fora e Poços de Caldas.

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Art. 1º

Fica denominado "Rodovia Vital Brasil" o trecho da rodovia BR-267 que interliga as cidades mineiras de Juiz de Fora e Poços de Caldas.