Lei nº 8.927 de 9 de Agosto de 1994
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá a denominação de "Rodovia Vital Brasil" ao trecho da rodovia BR-267 que interliga as cidades mineiras de Juiz de Fora e Poços de Caldas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 9 de agosto de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
Fica denominado "Rodovia Vital Brasil" o trecho da rodovia BR-267 que interliga as cidades mineiras de Juiz de Fora e Poços de Caldas.
ITAMAR FRANCO Rubens Bayma Denys
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.8.1994