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Lei nº 8.927 de 9 de Agosto de 1994

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá a denominação de "Rodovia Vital Brasil" ao trecho da rodovia BR-267 que interliga as cidades mineiras de Juiz de Fora e Poços de Caldas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 9 de agosto de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


Art. 1º

Fica denominado "Rodovia Vital Brasil" o trecho da rodovia BR-267 que interliga as cidades mineiras de Juiz de Fora e Poços de Caldas.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


ITAMAR FRANCO Rubens Bayma Denys

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.8.1994

Lei nº 8.927 de 9 de Agosto de 1994