Artigo 2º da Lei nº 8.922 de 25 de Julho de 1994
Acrescenta dispositivo ao art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para permitir a movimentação da conta vinculada quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for acometido de neoplasia maligna.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.