Artigo 3º da Lei nº 8.921 de 25 de Julho de 1994
Dá nova redação ao inciso II do art. 131 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dá nova redação ao inciso II do art. 131 da Consolidação das Leis do Trabalho.
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