Artigo 2º da Lei nº 8.917 de 13 de Julho de 1994
Concede o título de Patrono da Ecologia do Brasil ao cientista e pesquisador Augusto Ruschi.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Concede o título de Patrono da Ecologia do Brasil ao cientista e pesquisador Augusto Ruschi.
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