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Lei nº 8.917 de 13 de Julho de 1994

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede o título de Patrono da Ecologia do Brasil ao cientista e pesquisador Augusto Ruschi.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 13 de julho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


Art. 1º

É concedido ao cientista, naturalista e pesquisador Augusto Ruschi o título de Patrono da Ecologia do Brasil.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


ITAMAR FRANCO Henrique Brandão Cavalcanti

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.7.1994

Lei nº 8.917 de 13 de Julho de 1994