Artigo 5º da Lei nº 8.913 de 12 de Julho de 1994
Dispõe sobre a municipalização da merenda escolar.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Na aquisição de insumos, serão priorizados os produtos de cada região, visando a redução dos custos.
Dispõe sobre a municipalização da merenda escolar.
Acessar conteúdo completo Na aquisição de insumos, serão priorizados os produtos de cada região, visando a redução dos custos.