Artigo 3º da Lei nº 8.913 de 12 de Julho de 1994
Dispõe sobre a municipalização da merenda escolar.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Cabe ao Conselho de Alimentação Escolar, entre outras, a fiscalização e o controle da aplicação dos recursos destinados à merenda escolar, e a elaboração de seu regimento interno.