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Artigo 3º da Lei nº 8.913 de 12 de Julho de 1994

Dispõe sobre a municipalização da merenda escolar.

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Art. 3º

Cabe ao Conselho de Alimentação Escolar, entre outras, a fiscalização e o controle da aplicação dos recursos destinados à merenda escolar, e a elaboração de seu regimento interno.

Art. 3º da Lei 8.913 /1994