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Artigo 3º da Lei nº 8.912 de 11 de Julho de 1994

Considera o Distrito de Fazenda Nova, do Município de Brejo da Madre de Deus, Estado de Pernambuco, Área Especial de Interesse Turístico e Estância Hidromineral.

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Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.