Artigo 3º da Lei nº 8.912 de 11 de Julho de 1994
Considera o Distrito de Fazenda Nova, do Município de Brejo da Madre de Deus, Estado de Pernambuco, Área Especial de Interesse Turístico e Estância Hidromineral.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.