Artigo 51, Inciso II do Estatuto da Advocacia e OAB | Lei nº 8.906 de 4 de Julho de 1994
Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Acessar conteúdo completoArt. 51
O Conselho Federal compõe-se:
I
dos conselheiros federais, integrantes das delegações de cada unidade federativa;
II
dos seus ex-presidentes, na qualidade de membros honorários vitalícios.
§ 1º
Cada delegação é formada por três conselheiros federais.
§ 2º
Os ex-presidentes têm direito apenas a voz nas sessões.