Artigo 51 do Estatuto da Advocacia e OAB | Lei nº 8.906 de 4 de Julho de 1994
Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Acessar conteúdo completoArt. 51
O Conselho Federal compõe-se:
I
dos conselheiros federais, integrantes das delegações de cada unidade federativa;
II
dos seus ex-presidentes, na qualidade de membros honorários vitalícios.
§ 1º
Cada delegação é formada por três conselheiros federais.
§ 2º
Os ex-presidentes têm direito apenas a voz nas sessões.
§ 3º
O Instituto dos Advogados Brasileiros e a Federação Nacional dos Institutos dos Advogados do Brasil são membros honorários, somente com direito a voz nas sessões do Conselho Federal.’ (NR)" (Promulgação partes vetadas) (Incluído pela Lei nº 14.365, de 2022)