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Artigo 51 do Estatuto da Advocacia e OAB | Lei nº 8.906 de 4 de Julho de 1994

Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

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Art. 51

O Conselho Federal compõe-se:

I

dos conselheiros federais, integrantes das delegações de cada unidade federativa;

II

dos seus ex-presidentes, na qualidade de membros honorários vitalícios.

§ 1º

Cada delegação é formada por três conselheiros federais.

§ 2º

Os ex-presidentes têm direito apenas a voz nas sessões.

Remissões - Leis

§ 3º

O Instituto dos Advogados Brasileiros e a Federação Nacional dos Institutos dos Advogados do Brasil são membros honorários, somente com direito a voz nas sessões do Conselho Federal.’ (NR)" (Promulgação partes vetadas) (Incluído pela Lei nº 14.365, de 2022)

Art. 51 da Lei 8.906 /1994 | JurisHand