Artigo 26, Parágrafo Único do Estatuto da Advocacia e OAB | Lei nº 8.906 de 4 de Julho de 1994
Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Acessar conteúdo completoArt. 26
O advogado substabelecido, com reserva de poderes, não pode cobrar honorários sem a intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento.
Questões de Concursos
- AL-SP | Procurador | 2010
- ENAM | 1º Exame Nacional da Magistratura | 2024
- OAB | 15º Exame da Ordem | 2014
- OAB | 17º Exame da Ordem | 2015
- OAB | 19º Exame da Ordem | 2016
- OAB | 1º Exame da Ordem | 2010
- OAB | 20º Exame da Ordem | 2016
- OAB | 32º Exame da Ordem | 2021
- OAB | 6º Exame da Ordem - Reaplicação | 2012
- OAB | 9º Exame da Ordem | 2012
- TJ-GO | Juiz Substituto | 2012
- TJ-SP | Juiz Substituto | 2018
- TRT-11 | Analista Judiciário - Área Judiciária | 2017
- TST | Juiz do Trabalho Substituto | 2023
Parágrafo único
O disposto no caput deste artigo não se aplica na hipótese de o advogado substabelecido, com reservas de poderes, possuir contrato celebrado com o cliente. (Incluído pela Lei nº 14.365, de 2022)[]