Artigo 25, Inciso I do Estatuto da Advocacia e OAB | Lei nº 8.906 de 4 de Julho de 1994
Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Acessar conteúdo completoArt. 25
Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo:
Questões de Concursos
- AL-SP | Procurador | 2010
- ENAM | 1º Exame Nacional da Magistratura | 2024
- OAB | 12º Exame da Ordem | 2013
- OAB | 13º Exame da Ordem | 2014
- OAB | 1º Exame da Ordem | 2010
- OAB | 20º Exame da Ordem | 2016
- OAB | 26º Exame da Ordem | 2018
- OAB | 31º Exame da Ordem | 2020
- OAB | 32º Exame da Ordem | 2021
- OAB | 4º Exame da Ordem | 2011
- OAB | 6º Exame da Ordem - Reaplicação | 2012
- OAB | 9º Exame da Ordem | 2012
- TJ-GO | Juiz Substituto | 2012
- TJ-SC | Juiz Substituto | 2022
- TJ-SP | Juiz Substituto | 2018
- TRT-11 | Analista Judiciário - Área Judiciária | 2017
- TST | Juiz do Trabalho Substituto | 2023
I
do vencimento do contrato, se houver;
II
do trânsito em julgado da decisão que os fixar;
III
da ultimação do serviço extrajudicial;
IV
da desistência ou transação;
V
da renúncia ou revogação do mandato.