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Artigo 3º da Lei nº 8.902 de 30 de Junho de 1994

Dispõe sobre prorrogação dos prazos previstos no art.17 da Lei 8,620, de 1993, e no art. 69 da Lei nº 8,212, de 24 de julho de 1991.

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Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.