Artigo 3º da Lei nº 8.902 de 30 de Junho de 1994
Dispõe sobre prorrogação dos prazos previstos no art.17 da Lei 8,620, de 1993, e no art. 69 da Lei nº 8,212, de 24 de julho de 1991.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.