Artigo 4º da Lei nº 8.899 de 29 de Junho de 1994
Concede passe livre às pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Concede passe livre às pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual.
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