JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei nº 8.899 de 29 de Junho de 1994

Concede passe livre às pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei 8.899 /1994