Artigo 3º da Lei nº 8.899 de 29 de Junho de 1994
Concede passe livre às pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Concede passe livre às pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual.
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