Artigo 1º da Lei nº 8.899 de 29 de Junho de 1994
Concede passe livre às pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedido passe livre às pessoas portadoras de deficiência, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual.