Artigo 2º da Lei nº 8.898 de 29 de Junho de 1994
Altera dispositivos do Código de Processo Civil, relativos à liquidação de sentença.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entra em vigor dois meses após a data de sua publicação.
Altera dispositivos do Código de Processo Civil, relativos à liquidação de sentença.
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