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Artigo 5º da Lei nº 8.897 de 27 de Junho de 1994

Dispõe sobre a renegociação das dívidas remanescentes das entidades extintas por força da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, e dá outras providências.

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Art. 5º

(VETADO) .

Art. 5º da Lei 8.897 /1994