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Artigo 3º da Lei nº 8.896 de 21 de Junho de 1994

Dá nova redação ao art. 3º da Lei nº 8.689, de 27 de julho de 1993, que dispõe sobre a extinção do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social - INAMPS.

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Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 8.896 /1994