Artigo 4º da Lei nº 8.881 de 3 de Junho de 1994
Dá nova redação ao caput do art. 11 da Lei Delegada nº 4, de 26 de setembro de 1962, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dá nova redação ao caput do art. 11 da Lei Delegada nº 4, de 26 de setembro de 1962, e dá outras providências.
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