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Artigo 4º da Lei nº 8.881 de 3 de Junho de 1994

Dá nova redação ao caput do art. 11 da Lei Delegada nº 4, de 26 de setembro de 1962, e dá outras providências.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei 8.881 /1994