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Artigo 43 da Lei nº 8.880 de 27 de Maio de 1994

Dispõe sobre o Programa de Estabilização Econômica e o Sistema Monetário Nacional, institui a Unidade Real de Valor (URV) e dá outras providências.

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Art. 43

Observado o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 17, no § 5º do art. 20, no § 1º do art. 21 e nos §§ 3º, 4º e 5º do art. 27 desta lei, ficam revogados o art. 31 e o § 7º do art. 41 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 , os arts. 2º , 3º , 4º , 5º , 7º e 9º da Lei nº 8.542, de 23 de dezembro de 1992 , a Lei nº 8.700, de 27 de agosto de 1993 , os arts. 1º e 2º da Lei nº 8.676, de 13 de julho de 1993 , e demais disposições em contrário.

Art. 43 da Lei 8.880 /1994