Art. 43
Observado o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 17, no § 5º do art. 20, no § 1º do art. 21 e nos §§ 3º, 4º e 5º do art. 27 desta lei, ficam revogados o art. 31 e o § 7º do art. 41 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 , os arts. 2º , 3º , 4º , 5º , 7º e 9º da Lei nº 8.542, de 23 de dezembro de 1992 , a Lei nº 8.700, de 27 de agosto de 1993 , os arts. 1º e 2º da Lei nº 8.676, de 13 de julho de 1993 , e demais disposições em contrário.
Anexo
Texto
Download para anexo
LEI Nº 8.880, DE 27 DE MAIO DE 1994.
Parte vetada pelo Presidente da República e mantida pelo Congresso Nacional do Projeto que se transformou na Lei nº 8.880, de 27 de maio de 1994, que "dispõe sobre o Programa de Estabilização Econômica e o Sistema Monetário Nacional, institui a Unidade Real de Valor (URV) e dá outras providências
O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL manteve, e eu, JOSÉ SARNEY, Presidente do Senado Federal, nos termos do § 7º do art. 66 da Constituição, promulgo a seguinte parte da Lei nº 8.880, de 27 de maio de 1994:
"Art. 16 .................................................................................................................
................................................................................................................................
§ 2º Nas operações referidas no inciso IV, a atualização monetária aplicada àqueles contratos será equivalente à dos preços mínimos em vigor para os produtores agrícolas."
SENADO FEDERAL, 11 de maio de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
SENADOR JOSÉ SARNEY Presidente
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.5.1995