Artigo 42 da Lei nº 8.880 de 27 de Maio de 1994
Dispõe sobre o Programa de Estabilização Econômica e o Sistema Monetário Nacional, institui a Unidade Real de Valor (URV) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 42
O § 1º do art. 1º da Lei Delegada nº 12, de 7 de agosto de 1992 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º(...) § 1º Excluem-se do disposto neste artigo as praças prestadoras de serviço militar inicial".