Artigo 8º da Lei nº 8.878 de 11 de Maio de 1994
Dispõe sobre a concessão de anistia nas condições que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Não se aplica o disposto no § 1º do art. 81 da Lei nº 8713, de 30 setembro de 1993 , à anistia de que trata esta Lei.