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Artigo 8º da Lei nº 8.878 de 11 de Maio de 1994

Dispõe sobre a concessão de anistia nas condições que menciona.

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Art. 8º

Não se aplica o disposto no § 1º do art. 81 da Lei nº 8713, de 30 setembro de 1993 , à anistia de que trata esta Lei.